"Uma nova revolução não é necessária. Hoje os Gaúchos se declaram brasileiros e participam da vida política brasileira; com a interrupção desses "direitos" é rompida um elemento fundamental para a existência legítima de qualquer Estado nacional."
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Tratado de Poncho Verde

Artigos do Tratado de Paz - concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz.

- O indivíduo que for pelos republicanos indicado Presidente da Província, é aprovado pelo Governo Imperial e passará a presidir a Província;

- A dívida nacional é paga pelo governo imperial, devendo apresentar-se ao Barão, a relação dos crédidos para ele entregar à pessoa, ou pessoas para isto nomeadas, a importância a que montar dita dívida;

- Os oficiais Republicanos que por nosso Comandante em Chefe, forem indicados, passarão a pertencer ao Exército do Brasil no mesmo posto, e os que quiserem suas demissões ou não quiserem pertencer ao Exército, não serão obrigados a servir, tanto em Guarda Nacional como em primeira linha;

- São livres, e como tais reconhecidos, todos os cativos que serviram a República;

- As causas civis não tendo nulidades escandalosas, são válidas, bem como todas as licenças, e dispensas Eclesiásticas;

- É garantida a segurança individual, e de propriedade, em toda sua plenitude;

- Tendo o Barão de organizar um Corpo de Linha, receberá para ele todos os oficiais republicanos sempre que assim voluntariamente queiram;

- Nossos prisioneiros de guerra serão logo soltos, e aqueles que estão fora da Província serão reconduzidos à ela;

- Não são reconhecidos em suas patentes, os nossos Generais; porém gozam das imunidades dos demais cidadãos designados;

10º - O Governo Imperial vai tratar definitivamente da Linha Divisória com o estado Oriental;

11º - Os soldados da república pelos respectivos comandantes relacionados, ficam isentos de recrutamento de primeira linha;

12º - Ofiiciais e soldados que pertenceram ao Exército Imperial, e se apresentaram ao nosso serviço, serão plenamente garantidos como os demais Republicanos.
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Este documento consta no Livro "A História da Grande Revolução", Tomo VI, pg. 282, de Alfredo Varella, Editora Livraria do Globo, 1933.

É importante observar o Art. 5º e o desrespeito ainda hoje do Art. 1º do Tratado.

Embora a história oficial apresente este tratado como assinado em 28 de fevereiro e 1º de março de 1845, pelos Farroupilhas e Imperiais, respectivamente, se faz mister informar que o documento original foi datado assim: "Campo de Alexandre Simões, 25 de fevereiro de 1845".

No cabeçalho consta "Artigos do Tratado de Paz - concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz", deve-se notar que não há qualquer referência ao nome de "Tratado do Ponche Verde", como está registrado na história oficial.

Também importante é fato de que Bento Gonçalves da Silva e Souza Neto se recusaram a assinar este Tratado de Paz.

Em nenhum dos artigos deste Tratado de Paz a independência da República Rio-Grandense é anulada ou extinta, permanecendo intacta.

Outro fato de grande relevância e preponderante é o Tratado de Livre Comércio, através do qual a Inglaterra reconhece a independência gaúcha. Este Tratado é datado de 23 de Março de 1845, ou seja, um mês após a data da suposta assinatura do Tratado do Ponche Verde.
Se os Farroupilhas continuavam buscando reconhecimento oficial internacional em Março de 1845, era porque não havia nenhum impedimento para tal, o que segundo muitos fundamenta a tese de que o Tratado do Ponche Verde jamais foi assinado, tendo sido apenas discutido, mas não formalizado. Isso também coaduna com o fato de que foram encontrados apenas rascunhos do Tratado do Ponche Verde; os originais nunca foram encontrados.

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